ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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O decreto presidencial que determina o estado de emergência, foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, BE, CDS, Chega e PAN 

A votação na Assembleia da República surge na sequência do primeiro-ministro ter anunciado esta quarta-feira (18 de Março) que o Governo deu um “parecer favorável” à decisão do Presidente da República de decretar o estado de emergência.

O que é o estado de emergência?

Quem pode decretar e como funciona? O primeiro-ministro avisou que a declaração do estado de emergência não terá um “efeito salvífico” e, se tudo correr pelo melhor, a pandemia de Covid-19 terá o pico em meados de Abril e poderá terminar no final de Maio.

António Costa encerrava o breve debate em plenário da Assembleia da República que antecedeu a aprovação da proposta de declaração do estado de emergência enviada pelo Presidente da República ao parlamento.

Salientando a “inequívoca lealdade institucional” do Governo para com o chefe de Estado nesta matéria, o primeiro-ministro admitiu que este instrumento poderá permitir ao executivo “fazer mais e melhor”, mas avisou que “não há nenhum decreto de emergência que tenha um efeito salvífico de resolver a crise pandémica”.

“A pior coisa que podemos fazer é quebrar o elo de confiança, solidariedade e credibilidade com os nossos cidadãos e esse laço quebra-se quando os cidadãos não sintam que estamos cá para fazer tudo o que é necessário, mas também quando entende que estamos a fazer promessas que depois se frustram”, disse.