BALDIOS DA FREGUESIA DE TONDELA NOVAMENTE ANEXADOS

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Chegam-nos notícias de que os Baldios do Penedo da Moura, em S. Cornélio, próximos do Rio Dinha e as imediações de Valverde , no limite da freguesia de Tondela, pertencentes à Junta, voltaram a ser alvo da anexação por parte de um privado, que mandou repor a cerca.

Isto depois do Tribunal ter condenado o réu a devolver os terrenos anexados indevidamente, em nome de uma sede imensa de grandes espaços relvados.  

Recorde-se um comunicado da Junta de Freguesia de Tondela e Nandufe, datado de 08/07/2021, que diz: Na sequência de uma ordem emanada pelo Juízo de Execução de Viseu, uma Senhora Oficial de Justiça, acompanhada por dois militares da GNR, deslocou-se ao Baldio Penedo da Moura, sito em S. Cornélio, imediações desta cidade, cumprindo a ordem do M.º Juiz de Execução de Viseu, uma vez que os réus Arménio Leite Marques e esposa, apesar de condenados a fazê-lo em Outubro de 2020, não o fizeram voluntariamente, procedeu aquela funcionária à entrega do baldio em questão ao presidente desta União de Freguesias, Francisco Coutinho, ali presente.”

De imediato, foi retirado o portão que vedava o acesso a tal terreno comunitário e, posteriormente, a vedação foi também retirada.

No final da última semana, a vedação foi reposta, mesmo em dia de descanso e bem cedo e a pergunta é esta: Houve nova ordem judicial?

Segundo se sabe, da decisão transitada em julgado, não houve recurso.

O actual grupo parlamentar do PS, questionou a União de Freguesias de Tondela e Nandufe sobre o assunto, estando já o Ministério Público conhecedor da situação, que tem apaixonado a opinião pública dos tondelenses.

  • UNIÃO DE FREGUESIAS CONTRATA ADVOGADO

A Junta mudou de cor política, mas não mudou de atitude correcta perante a defesa de uma propriedade que é sua por direito próprio e pela tradição.

Assim, após a denúncia de populares e a propósito do pedido de esclarecimento da bancada do PS na Assembleia de Freguesia, desconhecendo a Junta os factos sobre a reinstalação da vedação pelo proprietário confinante, no citado baldio, deliberou, em reunião, a contratação de um advogado, para que este accione os meios necessários para a reposição da legalidade.