MUNICÍPIO DE TONDELA NÃO COMETEU ILEGALIDADES ELEITORAIS

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CNE arquiva queixa contra a autarquia tondelense

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou a queixa que tinha sido apresentada, em vésperas das eleições autárquicas, contra o Município de Tondela por publicações nas redes sociais relacionadas com operações de limpezas de caminhos municipais e eventos no concelho, como a Feira Industrial e Comercial de Tondela (FICTON), as Festas da Mata e o Trail dos Espigueiros.

Na altura, e após notificação da CNE, a autarquia pronunciou-se, alegando que as publicações alvo de participação se enquadravam “na política comunicacional há muito adoptada pelo município, a qual se norteia pelos princípios da objectividade e da isenção”, assumindo “como objectivo único a disponibilização de informação, relacionada com trabalhos e actividades do e/ou no município aos seus munícipes”.

Além disso, o executivo defendia que as mesmas “publicações participadas são rotineiras, comuns e periódicas e sempre foram efectuadas na página (perfil) do Município”, utilizando as mesmas “uma linguagem comunicacional objectiva, clara, directa e sem qualquer pendor político, partidário ou propagandístico”.

Reunida a 21 de abril deste ano, em sessão plenária, a CNE veio dar razão ao município, deliberando pelo arquivamento do processo em causa.

“Analisadas as mencionadas publicações, verifica-se que as mesmas têm um carácter essencialmente informativo, visando prestar diversos esclarecimentos à população, não contendo mensagens elogiosas ou encómios à acção do emitente que, de algum modo, possa favorecer ou prejudicar uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra”, pode ler-se na deliberação da CNE.

“Pelo exposto, considera-se que estas publicações não se integram na proibição de publicidade institucional em período eleitoral, prevista no artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e punida no artigo 12.º da mesma Lei”, acrescenta a comissão.


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